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23 de Abril de 2024

Liminar suspende ações e execuções contra a Oi por 180 dias

Publicado por Juliane Milani
há 8 anos

O pedido de recuperação judicial da Oi ainda não foi aprovado, mas já está decidido que a empresa não poderá ser acionada ou executada na Justiça pelos próximos 180 dias. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A Oi também está dispensada de apresentar certidões negativas, incluindo comprovantes de ausência de débitos referentes às receitas administradas pela Anatel e de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial. Na decisão, Viana destacou que o entendimento considerou o quesito da proporcionalidade, instituído pela Constituição.

“Observar-se-á o princípio da proporcionalidade, para então mitigar a aplicação do art. 52, II da LRF, a fim de que seja obstada a necessidade da apresentação da CND. Aplica-se, o binômio meio-fim”, disse o juiz. Segundo ele, a medida é adequada porque tenta garantir acesso aos meios para recuperação judicial, mantendo, assim, os contratos já firmados com o poder público, e permite a formalização de novos acordos.

O juiz destaca que sem a medida não há outra forma de o Grupo Oi manter seus contratos de concessão com o poder público. Disse ainda que a blindagem dada à Oi atende ao interesse comum geral por manter o emprego e a renda. “Não se pretende com isso buscar a qualquer custo a recuperação das empresas. Pelo contrário, deve o julgador estar atento ao que lhe é apresentado e, com base nos documentos consignados, sopesar a viabilidade ou não da continuidade da sociedade empresária, que busca socorro à luz da nova lei.”

Com 70 milhões de clientes, a Oi é a maior prestadora de serviços de telefonia fixa do Brasil, tem 47,8 milhões clientes de telefonia móvel (dados de março de 2016); 8,7 milhões de acessos à internet banda larga; 1,2 milhões de assinaturas de TV e 2 milhões de pontos de Wi-Fi. O grupo também emprega 138 mil pessoas, 37 mil apenas no Rio de Janeiro. No pedido liminar, a empresa destacou que qualquer sanção aplicada contra ela pode resultar em interrupção de seus serviços, o que teria “efeitos catastróficos” devido ramo estratégico da economia em que atua.

A Oi também justifica a necessidade da liminar alegando que o pedido de recuperação judicial poderá afetar os contratos vigentes, pois muitos têm cláusulas de quebra em caso de eventual reestruturação de dívidas frente à Justiça. De acordo com a empresa, a abertura do processo de provocará reações dos seus credores e parceiros que podem inviabilizar o pedido e diminuir os ativos do grupo.

Para Viana, os argumentos são consistentes, ainda mais porque os serviços contratados pelo poder público já foram prestados. Explicou ainda que como o caso analisado não trata de novos contratos, mas sim de receber pelo que já foi feito, a apresentação de certidões negativas não é algo tão necessário. “Parece ser inexigível, pelo menos por enquanto, qualquer demonstração de regularidade fiscal para as empresas em recuperação judicial, seja para continuar no exercício de sua atividade (já dispensado pela norma), seja para contratar ou continuar executando contrato com o poder público.”

“Malgrado o descumprimento da cláusula de regularidade fiscal possa até ensejar, eventualmente e se for o caso, a rescisão do contrato, não poderá haver a retenção de pagamento dos valores devidos em razão de serviços já prestados. Isso porque nem o artigo 87 da Lei 8.666/1993 nem o item 7.3. Do Decreto 2.745/1998, preveem a retenção do pagamento pelo serviços prestados como sanção pelo alegado defeito comportamental”, complementou.

Viana argumentou que as permissões concedidas à Oi são embasadas no fato de a crise anunciada ser econômica, podendo ser resolvida com a execução das soluções que serão apresentadas no plano de recuperação e com a continuidade na prestação dos serviços oferecidos pelo grupo de telecomunicação.

“Considero que a medida é perfeitamente possível de ser conferida em sede de recuperação judicial, a partir do momento em que não se trata de isenção ou moratória fiscal — matéria não afeta ao juízo da recuperação, mas sim, tutela de direito com fulcro nos princípios acima elencados, a possibilitar de maneira plena e absoluta a efetivação do procedimento de recuperação judicial prevista no ordenamento jurídico pátrio.”

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3 Comentários

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Também quero.
Onde acho uma mamata dessas?
Ou ela é restrita aos amigos do rei? continuar lendo

Sem nenhum resquício de dúvida, "restrita aos amigos do rei."
"Aos amigos do rei as benesses da lei. Aos inimigos do rei (consumidores), os rigores da lei".
Lamentável. continuar lendo

Infelizmente, parte do Judiciário brasileiro tem se transformado em instrumento político da direita midiática e partidária tupiniquins desse país, principalmente, em favor das grandes multinacionais que aqui entram para prestar maus serviços à população e saírem com os bolsos cheios, tudo com apoio explícito do Judiciário, vide posicionamento do STJ.

Nossos ministros estão todos manietados com o sistema financeiro desse país e com as multinacionais da telecomunicação não poderia ser diferente "poderia sim" mas não são.

Não bastasse o absurdo de provas em danos morais exigidos, agora querem suspender cobranças indevidas, ou seja, dando autorização expressa para que nos furtem a olho nu!!!

“Há algo de podre no Reino da Dinamarca.”

Todavia, vamos à luta, pois se há alguém que deveria apresentar a referida “Suspensão de atos contra o consumidor”, estes são os consumidores lesados, aos quais, o STJ deveria reconhecer a isonomia (utopia).

Por fim, continuarei a contestar os casos que, absurdamente, o furto ao consumidor, partir dessa seara (STJ). Pelo menos para registrar, já que a capacidade de ruborizar frente às situações vexatórias que vêm cometendo, ao que tudo indica, Suas Excelências (Ministros) já perderam há muito tempo.

Espero que o CNJ se manifeste acerca desde comportamento farisaico, que bem faz lembrar-se dos últimos dias de Cristo no Monte das Oliveiras. Não me vejo como o Cristo, mas quero que saibam, a vocês, Srs Ministros, não lhes cabem figurar no lugar dele neste episódio. Nem são vocês um dos centuriões. São um dos “discípulos”, cujo nome os sabem muito bem qual é. continuar lendo